O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.